Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.

Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:

Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de serviços: Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento: Garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras.

Seguro Garantia de Concorrência: Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço.

Seguro Garantia do Executante: É o seguro que cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por outro.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento: Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo prazo máximo de 24 meses, após sua entrega ou entrada em operação.

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