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Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações
Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãos
da administração direta e indireta (federais,
estaduais e municipais), públicos e privados, que devem
exigir garantias de manutenção de oferta (em caso
de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e
também para as empresas privadas que, nas suas relações
contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços
e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco
de descumprimento dos contratos.
Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:
Seguro Garantia do Executante Construtor,
Fornecedor e Prestador de serviços: Garante
indenização (até os valores indicados na
apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento
do contratante, a obrigações assumidas em contrato
de construção, fornecimento ou prestação
de serviços firmado entre ele e o segurado.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento:
Garante o adiantamento de numerários
liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de
fornecimentos, serviços e obras.
Seguro Garantia de Concorrência:
Cobre para o licitante os custos decorrentes da não
assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência,
sua conseqüente anulação ou a chamada do
segundo colocado, garantindo o diferencial de preço.
Seguro Garantia do Executante:
É o seguro que cobre a execução do contrato
e do risco decorrente da substituição do contratado
inadimplente, por outro.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento:
Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo
prazo máximo de 24 meses, após sua entrega ou
entrada em operação.
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